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Comissão de Licitação

Sobre a Comissão:

A Comissão de Licitação está subordinada diretamente a Coordenação Geral do Hospital Erasto Gaertner, é um órgão técnico colegiado de assessoramento e assistência direta para compra de insumos, medicamentos e equipamentos provenientes de emendas parlamentares: Municipal, Estadual e Federal.

A Comissão de Licitação tem como finalidade dirigir e julgar os certames, na seleção da proposta mais vantajosa, considerando o princípio da economicidade e custo/benefício sempre em cumprimento da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 11.346/04.

São atribuições do Presidente da Comissão:

I – Promover as medidas necessárias ao procedimento e julgamento das licitações, zelando pela observância dos princípios constitucionais atinentes à Administração Pública, das normas gerais da legislação federal especifica, da ordem dos trabal hos e daqueles que forem estipulados no ato convocatório;

II – Convocar as reuniões da comissão, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, indicando a matéria a ser apreciada;

III – Presidir as Reuniões da Comissão, com direito ao voto de qualidade;

IV – Propor à Comissão a padronização de atos convocatórios, atas, termos e declarações concernentes ao procedimento licitatório;

V – Encaminhar o resultado final do julgamento para homologação e/ou adjudicação pela autoridade competente, após o decurso de todos os prazos recursais;

VI–  Sempre que necessário, o presidente poderá convocar técnicos, para auxiliar na análise das propostas referentes às licitações que exijam conhecimentos técnicos ou científicos específicos ou especializados, bem como na análise das amostras correspondentes.

São atribuições do Secretário e demais membros da Comissão:

I – Auxiliar o Presidente no exercício de suas atribuições, o substituindo em seus impedimentos e afastamentos legais;

II – Responsabilizar - se pela Secretaria da Comissão, assumindo a coordenação e controle dos calendários de licitações, dos serviços de secretariado às reuniões da comissão e redação das respectivas atas, preparação dos mapas comparativos das propostas apresentadas pelos licitantes, contendo a descrição completa do objeto da licitação, organização e manutenção de arquivos atualizados da comissão, que incluirá cópias de todos os processos de licitação, dispensa e inexigibilidade, e entrega de editais aos licitantes adquirentes; e

III – Exercer outras atribuições que lhe sejam delegadas pelo presidente da comissão.